Legislação

Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 – DOU 31/12/2003

Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998

Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004

Portaria MPAS nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999

Portaria nº 172, de 11 de fevereiro de 2005

Portaria nº 419, de 2 de maio de 2002

Portaria nº 298, de 1º de ABRIL de 2003

Orientação normativa SPS nº 03, de 13 de agosto de 2004.

Orientação Normativa nº 04, de 08 de setembro de 2004 – DOU de 09/09/2004

Organização do Regime Próprio de Previdência Social

Modelo de projeto de lei para Instituição/reestruturação de Regime próprio de Previdência Social Municipal

Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003 – DOU de 17/07/2003

Resolução CMN Nº 2.652, de 23 de setembro de 1999.

ON 01/07

RPPS: Novas orientações para os Regimes Próprios de Estados e Municípios com a ON 01/2007

Revogação da ON 03/2004

A Nova Orientação Normativa foi publicado no DOU em 25/01/2007

Da Redação (Brasília) – Os gestores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Estados e Municípios devem ficar atentos à Orientação Normativa nº 01/07, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, que substitui a Orientação Normativa nº 03/04. A nova ON atualiza e acrescenta orientações para aplicação das novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 47/05.

A Orientação Normativa 01/07 dispõe também a respeito de:

1 – Novo limite de isenção para os benefícios concedidos a pessoas portadoras de doença incapacitante;
2 – Novas regras para formalização dos parcelamentos de contribuições em atraso, como a possibilidade excepcional de parcelamento em até 240 vezes das contribuições do estado ou do município, e de até 60 vezes das contribuições do segurado, desde que essa dívida seja anterior a dezembro de 2004;
3 – Novas regras de gestão dos valores relativos à taxa de administração, de acordo com o disposto na Portaria 4.992/99; neste aspecto, a nova ON trata de algumas questões debatidas longamente com os regimes próprios, como o custo com a manutenção de imóveis e o rateio das despesas em caso de a unidade gestora possuir mais de uma competência;
A ON 01/07 esclarece ainda sobre a cobrança de contribuição nos casos de cessão e licenças dos segurados, o fornecimento e recebimento de certidões de tempo de contribuição, bem como sobre as formas de cálculo dos benefícios com direito adquirido, além de reformular vários dos anexos da antiga ON 03/04. (ACS/MPS)

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