AGIP
Apresentação
O QUE É A AGIP – ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA?
A AGIP é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, que tem por objetivo congregar as instituições de previdência Pública do Estado do Rio Grande do Sul, defender suas reivindicações, buscar junto ao poder público as soluções dos problemas de sua competência. Incentivar o intercâmbio de conhecimentos de caráter técnico, administrativo e consultivo, no estudo de soluções dos problemas entre as instituições filiadas e entidades congêneres, zelar pela observância e fiel cumprimento da legislação que regulamenta os Regimes Próprios de Previdência Social e promover eventos objetivando a unificação de procedimentos e estudo de problemas das entidades de Previdência em geral.
O QUE QUER A AGIP?
O que queremos é que a previdência social, apesar das constantes transformações, não se descaracterize de seu perfil social, que consolidou ao longo de sua história, transformando-se hoje no maior sistema de distribuição de renda do país. Precisamos colocar em primeiro lugar os interesses do povo brasileiro, face as grandes demandas sociais que estão a exigir de todos os brasileiros um mínimo de patriotismo, inventividade, criatividade e sobretudo espírito público, com vistas ao equacionamento dos graves problemas que afetam a sociedade brasileira.
QUAL O DESAFIO DA AGIP?
Para a AGIP o maior desafio é a viabilidade e estabilidade dos Fundos de Previdência, procurar conhecer seus riscos estruturais e conjunturais com responsabilidade, avançar na busca de soluções para os problemas de informação e formação dos servidores envolvidos na gestão dos Fundos. Portanto, para termos uma visão global da legislação atual, das perspectivas e da viabilidade dos fundos de Previdência é imprescindível a participação de cada um na construção de uma nova cultura previdenciária, capaz de fomentar o desenvolvimento social e econômico brasileiro.
O QUE PENSA A AGIP
Nos últimos anos a previdência dos servidores públicos tem passado por profundas transformações, o que não pode ser visto como ruptura, porém como ajuste conjuntural. Com a Lei Federal n° 9.717, de novembro de 1998, e a Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, redesenhou-se a previdência do servidor público no Brasil, estabelecendo novas regras de aposentadoria e definindo critérios rígidos e objetivos para a constituição e manutenção dos regimes próprios de Previdência no serviço público. Á partir de dezembro de 2003 passou a vigorar a Emenda Constitucional nº 41 e em 19 de fevereiro de 2004 foi editada a Medida Provisória nº 167, cujos efeitos ao servidor e ao serviço público, superaram os reflexos das alterações feitas pela reforma de 1998. No sentido de minorar os aspectos da EC nº 41, especialmente em relação à transição, ao subteto, à paridade e a contribuição dos aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, esta em tramitação no Congresso a PEC nº 227, (PEC Paralela). Grande parte das alterações previstas na EC nº 41 tem aplicação imediata, porém outras dependem de alterações na legislação Estadual e Municipal e terão grande repercussão administrativa e financeira nos Estados e Municípios.